Reprovado por Altura em Concurso Público? STF Define Limites para Exigências de Altura Mínima
O Supremo Tribunal Federal fixou parâmetros claros: estados não podem exigir altura superior ao previsto para ingresso no Exército. Entenda o que mudou e como isso pode afetar sua aprovação.
SERVIDOR PÚBLICO
2/3/20265 min read


REPROVADO POR ALTURA EM CONCURSO PÚBLICO?
Uma candidata dedicou meses de preparação para realizar seu sonho de ingressar na Polícia Militar de Alagoas. Passou na prova objetiva, foi aprovada nos testes físicos, mas teve sua trajetória interrompida de forma inesperada: foi eliminada por não atingir a altura mínima exigida pelo edital.
Com 1,58m de altura, a candidata foi considerada inapta segundo a Lei estadual nº 5.346/1992 de Alagoas, que estabelecia:
1,65m para homens
1,60m para mulheres
Mas a candidata não aceitou essa eliminação passivamente. Ela identificou uma incongruência: se a Lei Federal nº 12.705/2012 permite o ingresso no Exército Brasileiro com altura mínima de 1,60m (homens) e 1,55m (mulheres), por que ela não poderia servir na Polícia Militar estadual?
Essa questão chegou ao Supremo Tribunal Federal e gerou uma decisão que impacta todos os concursos de segurança pública do país.
A DECISÃO DO STF: TEMA 1.424 DA REPERCUSSÃO GERAL
Em 15 de setembro de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu por unanimidade que é inconstitucional lei estadual que exige altura mínima superior àquela prevista para ingresso nas carreiras do Exército.
A tese fixada:
"A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres)." (STF. Plenário. RE 1.469.887/AL, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 15/09/2025 (Repercussão Geral – Tema 1.424)
Por Que o STF Decidiu Assim?
A decisão se fundamentou em três pilares constitucionais essenciais:
1. Princípio da Razoabilidade
A imposição de requisitos para acesso a cargos públicos deve estar relacionada às atribuições e necessidades reais da função. Exigências arbitrárias ou desproporcionais violam esse princípio constitucional.
2. Hierarquia das Forças de Segurança
O artigo 144, §6º da Constituição Federal estabelece que as polícias militares e corpos de bombeiros são forças auxiliares e reserva do Exército. Por essa razão, é razoável que os requisitos físicos sejam, no mínimo, alinhados com os das Forças Armadas — não mais rigorosos.
3. Acesso Igualitário aos Cargos Públicos
O artigo 37 da Constituição Federal garante que o acesso aos cargos públicos deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Criar barreiras injustificadas fere o direito fundamental de igualdade.
O Que Diz a Lei Federal nº 12.705/2012
Esta lei estabelece os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército e define em seu artigo 2º, inciso XIII:
Altura mínima exigida:
✅ 1,60m para homens
✅ 1,55m para mulheres
Esses parâmetros passam a ser o limite máximo que estados e municípios podem exigir em concursos do Sistema Único de Segurança Pública, que inclui:
Polícia Militar
Polícia Civil
Corpo de Bombeiros
Polícia Penal
Guardas Municipais (quando armadas)
Quando a Exigência de Altura é Considerada Inconstitucional?
É inconstitucional quando:
A lei estadual ou municipal exige altura superior a 1,60m (homens) ou 1,55m (mulheres)
A exigência não possui justificativa técnica robusta relacionada às atribuições específicas do cargo
O critério é desproporcional em relação à função a ser exercida
Não há base legal (lei em sentido estrito) para a exigência
É constitucional quando:
A altura exigida respeita o parâmetro federal (1,60m/1,55m)
Há lei específica estabelecendo o requisito
A exigência possui relação direta com as atribuições do cargo
Existe fundamentação técnica demonstrando a necessidade
Impactos Práticos da Decisão
Para Candidatos Já Eliminados
Se você foi reprovado em concurso de segurança pública por não atingir altura mínima superior ao parâmetro federal, há fundamento jurídico para:
Questionar a eliminação administrativamente através de recurso
Buscar tutela judicial caso o recurso administrativo seja negado
Solicitar revisão da decisão com base no Tema 1.424 do STF
Para Concursos em Andamento
Editais que estabeleçam altura mínima acima do parâmetro federal podem ser questionados:
Antes da inscrição: através de representação ao Ministério Público
Durante o certame: via recurso administrativo ou ação judicial preventiva
Após eliminação: por meio de mandado de segurança ou ação ordinária
Para Futuros Concursos
Estados e municípios devem adequar suas legislações ao entendimento do STF. Editais que mantenham exigências superiores ao parâmetro federal são passíveis de anulação judicial.
O Que Você Deve Fazer Se Foi Eliminado por Altura
1. Verifique o Parâmetro Exigido
Consulte o edital e a legislação que embasa a exigência de altura mínima. Compare com o parâmetro federal:
1,60m (homens) / 1,55m (mulheres)
2. Identifique a Irregularidade
Se a exigência for superior ao parâmetro federal, você tem fundamento para contestação baseado em:
Violação ao princípio da razoabilidade
Desrespeito à hierarquia constitucional
Precedente vinculante do STF (Tema 1.424)
3. Observe os Prazos Recursais
Os prazos para interposição de recursos administrativos são curtos e improrrogáveis. Não perca a oportunidade de questionar a eliminação no momento adequado.
4. Busque Orientação Jurídica Especializada
A contestação de eliminações em concursos públicos exige conhecimento técnico específico sobre:
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Procedimentos recursais
Estratégias processuais
Um advogado especializado em concursos públicos pode avaliar seu caso individualmente e definir a melhor estratégia de defesa.
Precedentes Importantes do STF
A decisão no RE 1.469.887/AL não é isolada. O STF já havia se manifestado sobre o tema em outros julgados:
ADI 5.044 (2018): Neste precedente, o STF reconheceu a validade da exigência de altura mínima para cargos de segurança pública, desde que:
Fundamentada na natureza do cargo
Observados limites razoáveis fixados nacionalmente
Existente justificativa técnica
Porém, declarou inconstitucional a exigência para cargos onde a altura não se relaciona com as funções (exemplo: oficiais bombeiros militares de saúde e capelães).
O entendimento do STF é firme no sentido de que:
Fatores de discriminação devem estar relacionados às funções do cargo
Estados não podem ser mais rigorosos que a União sem justificativa técnica robusta
Exigências desproporcionais são inconstitucionais
CONCLUSÃO
A decisão do STF no Tema 1.424 representa um marco importante na proteção dos direitos de candidatos a concursos públicos. Estabelece que a Administração Pública não pode criar barreiras injustificadas ao acesso democrático aos cargos públicos.
Se você foi eliminado por não atingir altura mínima superior ao parâmetro federal, saiba que:
Você tem fundamento jurídico sólido para contestação
A decisão do STF tem repercussão geral e é vinculante
Nem tudo que está no edital é necessariamente legal
Seus direitos constitucionais devem ser respeitados
Legalidade não é favor. É direito.
A Administração Pública tem o dever de agir dentro dos limites constitucionais. Quando isso não acontece, você tem o direito - e deve - buscar a correção da ilegalidade através dos meios adequados.


