Reprovado na Perícia Médica do Concurso por doença curada?

Neste artigo, você vai entender por que alguns candidatos são reprovados na perícia médica mesmo estando saudáveis e quais são os seus direitos se você estiver nessa situação.

CONCURSO PÚBLICO

1/12/20267 min read

As Perícias Médicas nos Concursos Públicos

Diversos órgãos públicos adotam manuais de perícia médica que estabelecem critérios padronizados para avaliar a aptidão de candidatos aprovados em concursos. Em muitos casos, esses manuais preveem períodos de carência mínimos para determinadas doenças graves.

Como isso funciona na prática?

Imagine que um candidato foi diagnosticado e tratou com sucesso um câncer há 2 anos. Atualmente, ele não apresenta sintomas, está em plena capacidade laborativa e todos os seus exames médicos atuais indicam saúde compatível com o exercício do cargo.

Porém, o manual de perícia do órgão estabelece que candidatos que tiveram câncer só podem ser considerados aptos se o tratamento tiver ocorrido há pelo menos 5 anos.

Resultado: o candidato é reprovado na perícia médica não por sua condição de saúde atual, mas exclusivamente por um critério temporal previsto no protocolo interno da Administração.

Quais doenças costumam ter "períodos de carência"?

Embora varie conforme o órgão, os manuais de perícia frequentemente estabelecem restrições temporais para:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Doenças cardiovasculares graves

  • Transtornos psiquiátricos

  • Doenças neurológicas

  • Hepatites

  • Tuberculose

  • HIV/AIDS

O que o STF entende sobre perícias médicas e doenças já curadas em concurso

Para compreender a dimensão jurídica desse problema, é importante conhecer o caso concreto que foi levado ao Supremo Tribunal Federal. A candidata foi aprovada no concurso público para o cargo de Oficial de Justiça no estado de Minas Gerais, porém, durante a perícia médica admissional, os médicos constataram que ela havia sido diagnosticada com câncer de mama há 2 anos.

A candidata havia se submetido ao tratamento adequado e, à época da perícia, estava completamente recuperada, sem qualquer sintoma ou restrição que pudesse impedir o exercício de suas funções.

Apesar disso, a junta médica do estado a considerou inapta para tomar posse. A fundamentação foi clara: o Manual de Perícias do órgão estabelecia que candidatos que trataram câncer só poderiam ser considerados aptos após 5 anos do término do tratamento.

Inconformada com a decisão, a candidata ajuizou ação judicial questionando a constitucionalidade dessa vedação. O argumento central era simples: ela não apresentava nenhum sintoma incapacitante nem qualquer restrição médica atual que justificasse a reprovação.

O caso percorreu todas as instâncias judiciais até chegar ao Supremo Tribunal Federal, onde foi reconhecida a repercussão geral da matéria (Tema 1015), o que significa que a decisão do STF seria aplicável a todos os casos semelhantes em todo o país.

Tema 1015 da Repercussão Geral

Em 30 de novembro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 886.131/MG, sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. Por unanimidade, o STF fixou o seguinte entendimento:

"É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II, CF/88)."

A decisão estabelece que a Administração Pública não pode impedir a posse de um candidato aprovado em concurso com base apenas em histórico de doença grave, quando esse candidato:

  1. Não apresenta sintomas incapacitantes no momento atual

  2. Não possui restrições relevantes que impeçam o exercício da função

  3. Está em condições de saúde compatíveis com as exigências do cargo

Por que impedir a posse do candidato curado é Inconstitucional?

O STF apontou diversas violações a princípios constitucionais fundamentais na prática de reprovar candidatos aptos com base apenas em protocolos rígidos.

Violação ao Princípio da Dignidade Humana

A vedação à posse representa um verdadeiro atestado de incapacidade que pode minar a autoestima e o reconhecimento social de qualquer pessoa.

O direito ao trabalho é indispensável para propiciar subsistência, emancipação e dignidade. Impedir alguém de trabalhar com base em uma doença que já foi superada representa desrespeito à condição humana do candidato.

Violação ao Princípio da Igualdade

A Corte destacou que, em muitos casos, há discriminação não só em razão de saúde, mas também de gênero.

No caso concreto julgado, o manual médico estabelecia períodos de carência especificamente para carcinomas ginecológicos (que acometem mulheres), sem prever restrições semelhantes para doenças urológicas ou outras que afetam igualmente homens e mulheres.

Isso caracteriza discriminação indireta de gênero, restringindo desproporcionalmente o acesso de mulheres a cargos públicos.

Violação aos Princípios do Concurso Público e da Impessoalidade

Os concursos públicos devem avaliar candidatos com base em critérios objetivos relacionados à capacidade efetiva de exercer a função.

Reprovar alguém que está apto para o trabalho viola a determinação constitucional de ampla acessibilidade aos cargos públicos e de avaliação impessoal baseada em mérito.

Violação ao Princípio da Eficiência

A exclusão de candidatos plenamente capazes reduz o espectro da seleção e faz a Administração Pública perder talentos que poderiam contribuir efetivamente para o serviço público.

Impossibilidade de Vedar Direitos com Base em "Risco Futuro"

O STF foi enfático ao afirmar que o risco futuro e incerto de recidiva, licenças de saúde e aposentadoria não pode impedir a fruição do direito ao trabalho.

Qualquer pessoa, mesmo sem histórico de doença grave, pode adoecer no futuro. Não é razoável nem proporcional impedir alguém de trabalhar hoje com base em uma possibilidade futura e incerta.

Os direitos do candidato

Com base na decisão do STF, você tem direito à posse em cargo público se:

  • Foi aprovado em todas as etapas do concurso

  • Teve uma doença grave no passado, mas está recuperado

  • Não apresenta sintomas incapacitantes atuais

  • Não possui restrições relevantes que impeçam o exercício do cargo

  • Está em condições de saúde compatíveis com as exigências da função

O que NÃO pode ser usado para te reprovar

  • Apenas o histórico de doença grave

  • Períodos de carência estabelecidos em manuais internos

  • Risco futuro e incerto de recidiva

  • Possibilidade de futuras licenças médicas

  • Possibilidade de aposentadoria precoce

O que fazer se você foi reprovado na perícia médica

Se você está em situação semelhante, é fundamental reunir documentação médica robusta que demonstre sua capacidade atual para o exercício do cargo.

Documentos Necessários

  1. Laudos médicos atualizados do médico que acompanha seu caso

  2. Exames recentes que comprovem sua condição de saúde atual

  3. Atestados de capacidade laborativa emitidos por médicos especialistas

  4. Relatórios médicos detalhando seu histórico, tratamento realizado e prognóstico

  5. Pareceres técnicos que demonstrem a ausência de sintomas incapacitantes

Os documentos médicos precisam deixar claro que:

  • Você está em acompanhamento médico adequado

  • Não apresenta sintomas ou sequelas que impeçam o trabalho

  • Está em condições plenas de exercer as atribuições do cargo

  • Não há restrições médicas relevantes para a função pretendida

  • O prognóstico é favorável

Quando e como contestar uma reprovação ilegal

Antes de recorrer ao Judiciário, é importante esgotar as vias administrativas:

  • Recurso à própria junta médica: solicite revisão da decisão apresentando documentação médica atualizada

  • Recurso hierárquico: questione a decisão junto à autoridade superior do órgão

  • Solicitação de nova perícia: requeira avaliação por outros médicos peritos

Se os recursos administrativos não forem suficientes, a via judicial pode ser necessária. 

Casos envolvendo reprovação em perícia médica exigem conhecimento técnico tanto da legislação de concursos públicos quanto da jurisprudência específica do STF. 

Portanto, é fundamental buscar orientação de advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos, que possa:

  • Avaliar a viabilidade jurídica do seu caso

  • Reunir e analisar a documentação médica adequada

  • Elaborar a estratégia processual mais adequada

  • Acompanhar tanto a via administrativa quanto a judicial

Principais dúvidas sobre a reprovação na perícia médica em concurso público

1. Qualquer doença grave pode me dar direito à posse?

Não necessariamente. O direito existe apenas quando você não apresenta sintomas incapacitantes atuais e está em condições de exercer o cargo. Se ainda há sequelas ou restrições relevantes, a reprovação pode ser legítima. Para confirmar a legalidade da reprovação, busque um advogado especialista. 

2. Preciso informar à junta médica sobre doenças anteriores?

Sim. Você deve fornecer informações verdadeiras sobre seu histórico médico. A omissão pode configurar fraude e resultar em demissão posterior se descoberta.

3. A decisão do STF é automática?

Não. Você precisará comprovar sua capacidade atual por meio de laudos e exames. A decisão do STF estabelece o direito, mas cabe a você demonstrar que preenche os requisitos.

4. Posso ser reprovado por outras razões de saúde?

Sim. A decisão do STF não impede que você seja reprovado se apresentar condições de saúde que, de fato, impeçam o exercício do cargo pretendido. O que é vedado é a reprovação baseada apenas em histórico passado.

5. Isso vale para todos os cargos públicos?

Sim. A decisão do STF tem repercussão geral e se aplica a todos os concursos públicos, em todas as esferas (federal, estadual e municipal) e poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

6. E se o cargo exigir condições físicas especiais?

Mesmo em cargos que exigem aptidão física específica (como policiais ou bombeiros), a avaliação deve considerar sua capacidade atual, não apenas o histórico. Se você atende aos requisitos físicos do cargo hoje, a reprovação baseada apenas no passado continua sendo inconstitucional.

Conclusão

A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1015 representa um avanço importante na proteção dos direitos de candidatos aprovados em concursos públicos que enfrentaram doenças graves no passado.

O entendimento é claro: nenhum manual ou protocolo administrativo pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e direito ao trabalho.

Se você está em condições de saúde compatíveis com o cargo público pretendido, você tem direito à nomeação e posse, independentemente do seu histórico médico.

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