Remoção de Servidor Público por Motivo de Saúde
Guia completo sobre remoção de servidor público por motivo de saúde. Saiba sobre os direitos do servidor no estágio probatório e a jurisprudência STJ.
SERVIDOR PÚBLICO
2/3/202610 min read


REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR MOTIVO DE SAÚDE
Você está buscando informações sobre remoção servidor público? Precisa entender como funciona a remoção de servidor público por motivo de saúde? Tem dúvidas sobre o requerimento de remoção servidor público ou se tem direito mesmo estando em estágio probatório?
Se você é servidor público e enfrenta problemas de saúde – seus ou de dependentes – que exigem transferência de servidor para outra localidade, este guia foi feito para você.
Neste artigo você irá descobrir:
O que é remoção no serviço público
O que diz a Lei 8.112/1990 sobre remoção por saúde
Remoção do servidor público no estágio probatório: é possível?
Quando a administração não pode negar seu pedido
Jurisprudência recente dos tribunais
O que fazer se seu pedido de remoção de servidor público foi negado
O QUE É REMOÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO?
Antes de entender a remoção de servidor público por motivo de saúde, é fundamental compreender o que é remoção no serviço público e como ela se diferencia de outros institutos.
A remoção servidor público é o deslocamento do profissional de uma unidade de lotação para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade, com ou sem mudança de sede.
Trata-se de uma movimentação interna, prevista no artigo 36 da Lei 8.112/1990, que pode ocorrer:
A pedido do servidor
De ofício (por interesse da administração)
Por motivo de saúde (independente do interesse administrativo)
Artigo 36 da Lei 8.112/1990 - O Que Significa Independentemente do Interesse da Administração
O artigo 36 da Lei 8.112/1990 diz o seguinte:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Quando a lei estabelece que a remoção de servidor público por motivo de saúde ocorre "independentemente do interesse da Administração", isso significa que:
A administração não pode usar argumentos como "falta de vaga"
A administração não pode alegar "interesse do serviço" para negar
A administração não tem discricionariedade quando comprovada a necessidade médica
O direito é líquido e certo quando preenchidos os requisitos legais
Esta é a principal diferença entre a remoção por motivo de saúde e as outras modalidades de remoção servidor público.
Quem Tem Direito à Remoção de Servidor Público por Motivo de Saúde?
A remoção de servidor público por motivo de saúde pode ser solicitada nas seguintes situações:
1. Remoção Servidor Público por Saúde Própria
O servidor que apresenta problemas de saúde física ou mental que justifiquem a mudança de localidade tem direito à remoção servidor público.
Situações comuns:
Doenças físicas que exigem tratamento especializado em outra cidade
Transtornos mentais: depressão, ansiedade, burnout, síndrome do pânico
Condições crônicas que necessitam de acompanhamento contínuo
Situações em que o apoio familiar é fundamental para recuperação
Exemplo prático: Servidora diagnosticada com depressão severa e que os médicos recomendam a remoção servidor público para cidade onde reside sua família como essencial para sua recuperação.
2. Remoção de Servidor Público por Motivo de Saúde de Dependente
Quando dependente que conste dos assentamentos funcionais necessita de tratamento.
Dependentes que justificam remoção servidor público:
Filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Dependente com Síndrome de Down
Familiar com sequelas de AVC ou doenças neurológicas
Idosos que necessitam de cuidados permanentes
Qualquer dependente com condição de saúde grave
Exemplo prático: Servidor público municipal que pediu a remoção porque sua filha com autismo necessita de acompanhamento multidisciplinar disponível apenas na capital.
3. Remoção Servidor Público por Saúde de Cônjuge/Companheiro
Quando o cônjuge ou companheiro necessita de tratamento e o servidor precisa acompanhá-lo.
Requisitos:
Comprovação de união estável ou casamento
Dependência registrada nos assentamentos funcionais
Laudo de junta médica oficial
REMOÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO: É POSSÍVEL?
Uma das dúvidas mais comuns é: a remoção do servidor público estágio probatório é permitida?
SIM, é totalmente possível.
O servidor em estágio probatório TEM direito à remoção servidor público por motivo de saúde.
Fundamentos:
A Lei 8.112/90 não faz distinção: O artigo 36 não exige estabilidade ou tempo mínimo de serviço para a remoção de servidor público por motivo de saúde.
Direito à saúde é fundamental: O direito constitucional à saúde (art. 196, CF) e à proteção da família (art. 227, CF) prevalecem sobre questões administrativas.
Jurisprudência: Os tribunais reconhecem o direito à remoção do servidor público estágio probatório quando comprovada a necessidade médica.
Particularidades da Remoção do Servidor Público Estágio Probatório
Durante o estágio probatório:
A remoção servidor público não interrompe a contagem do período probatório
A avaliação de desempenho continua sendo realizada
O servidor deve cumprir os requisitos do estágio na nova lotação
A remoção não prejudica a conquista da estabilidade
Atenção: Embora a remoção do servidor público no estágio probatório seja possível por motivo de saúde, remoções por outros motivos (critério da administração, processo seletivo) podem ser mais difíceis neste período.
Caso real (TRF-3, 2024):
Servidor recém-empossado, ainda em estágio probatório, teve deferida remoção servidor público para acompanhar tratamento de pai idoso com sequelas de AVC, demonstrando que a remoção do servidor público estágio probatório é plenamente viável quando fundamentada em saúde (TRF-3 - ApCiv: 50047727220194036130, Relator.: Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, Data de Julgamento: 29/02/2024, 1ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 01/03/2024)
REMOÇÃO PROVISÓRIA VS. REMOÇÃO DEFINITIVA
Ao fazer seu requerimento de remoção servidor público, é importante entender a diferença entre os tipos de remoção de servidor público por motivo de saúde.
Remoção Servidor Público Provisória (Precária)
É concedida quando o problema de saúde é temporário e há perspectiva de recuperação.
Características:
Prazo determinado (geralmente vinculado ao tratamento)
Reversível quando cessada a necessidade
Pode exigir reavaliação periódica
Exemplos de situações:
Recuperação pós-cirúrgica (3 a 6 meses)
Tratamento temporário de lesão
Acompanhamento de familiar em tratamento com prazo definido
Reabilitação com previsão de alta
Remoção Servidor Público Definitiva (Permanente)
Segundo a jurisprudência consolidada, quando a condição de saúde é irreversível ou permanente, a remoção servidor público deve ser concedida em caráter definitivo.
Características:
Sem prazo de término
Condição de saúde permanente
Respaldada por jurisprudência
Decisão do TRF-1 sobre Remoção Servidor Público Definitiva (2023):
"Não obstante o laudo pericial realizado na via administrativa tenha recomendado a remoção provisória, o caso reclama decisão diversa, pois a situação da filha do autor é de natureza irreversível (caráter permanente) — começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Nesse panorama, a remoção do autor em caráter definitivo é medida que se impõe."
(TRF-1, AC 10147525120214013300, Des. Fed. Marcelo Velasco, 2023)
Condições que justificam Remoção Servidor Público DEFINITIVA:
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Síndrome de Down
Sequelas permanentes de AVC
Doenças neurodegenerativas
Deficiências permanentes
Doenças crônicas sem perspectiva de cura
JURISPRUDÊNCIA: O QUE OS TRIBUNAIS DIZEM SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
A remoção de servidor público por motivo de saúde tem amplo respaldo na jurisprudência brasileira. Conheça as principais decisões:
Apoio Familiar Justifica Remoção Servidor Público (STJ, 2025)
Mesmo quando existe tratamento médico disponível na localidade de lotação, a remoção servidor público deve ser autorizada se o apoio familiar é fundamental para recuperação.
Decisão recente do STJ sobre Remoção Servidor Público:
"Ainda que haja, na localidade de lotação do servidor, tratamento médico para os seus transtornos psicológicos, sendo o apoio e a estrutura familiar importantes para a recuperação e manutenção da estabilidade do seu quadro clínico, fica autorizada a remoção, por motivo de saúde." (STJ, AgInt no REsp 2155530 DF, Relator Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 26/02/2025)
O que isso significa para seu requerimento de remoção servidor público:
A administração NÃO PODE negar alegando apenas que "tem tratamento na cidade"
Você PODE fundamentar a necessidade de proximidade familiar
Laudos que mencionem importância do apoio emocional familiar fortalecem o pedido
Proteção à Criança Prevalece na Remoção Servidor Público (STJ, 2021)
Quando a remoção de servidor público por motivo de saúde envolve menores de idade, o princípio constitucional da proteção integral da criança (art. 227, CF) deve prevalecer.
Caso emblemático de Remoção Servidor Público:
Oficial de Justiça teve remoção servidor público negada mesmo com filha portadora de Síndrome de Down necessitando de tratamento especializado inexistente em sua comarca.
O STJ determinou a remoção:
"Mais razoável que a servidora recorrente, para bem conciliar seus afazeres profissionais e maternos, possa exercer as funções de seu cargo na capital, com o que se estará também homenageando e assegurando a efetividade do princípio constitucional da proteção integral do melhor interesse da criança." (STJ, RMS 65095 CE, Relator Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/03/2021)
Discricionariedade é Afastada na Remoção Servidor Público (STJ, 2023)
A administração perde sua discricionariedade quando há laudo de junta médica oficial favorável à remoção de servidor público por motivo de saúde.
Decisão sobre Remoção Servidor Público:
"O deferimento da remoção por motivo de saúde é medida que se amolda ao disposto no art. 36, parágrafo único, III, b, da Lei n. 8.112/90, afastando-se o juízo de discricionariedade administrativa." (STJ, AgInt no AREsp 2202203 AL, Relator Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/03/2023)
Consequência prática: Argumentos como "não há interesse da administração", "falta de vaga" ou "necessidade do serviço" não podem impedir a remoção servidor público quando há respaldo médico oficial.
Remoção do Servidor Público Estágio Probatório é Direito (TRF-3, 2024)
Confirmando que a remoção do servidor público estágio probatório é possível:
Decisão do TRF-3:
"Não há qualquer exigência legal de que a moléstia ensejadora do pedido seja preexistente ao ingresso do servidor nos quadros funcionais. Do mesmo modo, inexiste requisito no sentido de que apenas se pode reconhecer o direito à remoção caso o tratamento não possa ser realizado no município de lotação do servidor." (TRF-3, ApCiv 50047727220194036130, Relator Des. Fed. Luis Carlos Hiroki Muta, j. 29/02/2024)
Importante para quem está em estágio probatório:
Tempo de serviço não é requisito para remoção servidor público
Doença preexistente não impede a remoção
A remoção do servidor público estágio probatório segue as mesmas regras
REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO NEGADA: O QUE FAZER?
Se seu requerimento de remoção servidor público foi negado indevidamente, você possui direito à tutela judicial e, portanto, deve buscar um advogado especialista em direito do servidor público que possa te auxiliar nessa batalha.
Se você está enfrentando problemas de saúde que comprometem sua qualidade de vida ou a de seus familiares, saiba que a remoção servidor público é um direito legítimo. Porém, elaborar corretamente o requerimento de remoção servidor público, com toda documentação necessária e fundamentação jurídica adequada, aumenta significativamente suas chances de sucesso. Por isso, é importante buscar um advogado da sua confiança.
Buscar orientação especializada não é "criar problema" é exercer um direito constitucional e proteger sua saúde e sua família.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
O que é remoção no serviço público?
Remoção no serviço público é o deslocamento do servidor de uma unidade de lotação para outra dentro do mesmo órgão ou entidade, com ou sem mudança de sede, conforme previsto no art. 36 da Lei 8.112/1990.
Remoção do servidor público em estágio probatório é possível?
Sim, totalmente possível. A remoção do servidor público estágio probatório por motivo de saúde é um direito previsto em lei. Não há exigência de tempo mínimo de serviço ou estabilidade para a remoção de servidor público por motivo de saúde.
Preciso estar em tratamento para pedir remoção servidor público?
Sim. Para a remoção de servidor público por motivo de saúde, é necessário comprovar por junta médica oficial a necessidade de tratamento ou acompanhamento médico.
A administração pode negar remoção servidor público por falta de vaga?
Não. A remoção de servidor público por motivo de saúde é "independente do interesse da Administração" (Lei 8.112/90). Falta de vaga não é justificativa legal para negar o pedido quando há respaldo médico oficial.
Quanto tempo demora o processo de remoção servidor público?
O prazo varia conforme o órgão, mas geralmente entre 30 a 90 dias. A administração deve responder ao requerimento de remoção servidor público em prazo razoável. Silêncio prolongado pode ensejar ação judicial.
Servidor temporário ou comissionado tem direito à remoção?
A Lei 8.112/90, que regula a remoção servidor público, aplica-se a servidores estatutários efetivos. Servidores temporários e comissionados seguem regras próprias de cada órgão.
Remoção de servidor público por saúde mental é possível?
Sim, absolutamente. Transtornos mentais como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e burnout são motivos legítimos para remoção de servidor público por motivo de saúde, com mesma proteção legal que doenças físicas.
Posso ser removido definitivamente ou só provisoriamente?
Depende da condição. Situações temporárias geram remoção provisória. Condições permanentes e irreversíveis (como TEA, Síndrome de Down, sequelas de AVC) justificam remoção definitiva, conforme jurisprudência consolidada.
CONCLUSÃO
A remoção de servidor público por motivo de saúde é um direito fundamental previsto em lei e amplamente respaldado pela jurisprudência brasileira.
Principais pontos sobre remoção servidor público:
O que é remoção no serviço público: Deslocamento dentro do mesmo órgão/entidade
A remoção de servidor público por motivo de saúde é independente do interesse da administração
A remoção do servidor público no estágio probatório é plenamente possível
O requerimento de remoção do servidor público deve ser fundamentado e completo
Comprovação é feita por junta médica oficial
Apoio familiar é reconhecido como fundamental pelo STJ
Condições permanentes justificam remoção definitiva
Negativa sem fundamentação adequada pode ser revertida judicialmente
Em caso de dúvidas jurídicas sobre a remoção, a nossa equipe está à disposição para orientá-lo(a) e garantir que seus direitos sejam preservados.


