Fibromialgia e Redução de Carga Horária do Servidor Público
A fibromialgia é uma condição que atinge diversos servidores públicos. Entenda como funciona a fibromialgia e redução de carga horária do servidor público, quais os requisitos e como ocorre o horário especial.
SERVIDOR PÚBLICO
10/9/20268 min read


SERVIDOR PÚBLICO COM FIBROMIALGIA PODE REDUZIR A CARGA HORÁRIA?
Pode, especialmente desde que a fibromialgia foi reconhecida como deficiência (Lei nº 15.176/2025). Assim, a partir de avaliação biopsicossocial, o servidor público pode pedir horário especial com base no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. O Supremo Tribunal Federal estendeu essa regra a estados e municípios (Tema 1.097). A redução dispensa compensação de horas e depende de laudo da junta médica oficial.
Quem convive com fibromialgia conhece bem a rotina: acordar já cansada, sentir dor no corpo inteiro e, ainda assim, cumprir plantões, escalas e metas como se nada estivesse acontecendo. Para muitas servidoras públicas, a dúvida sobre fibromialgia e redução de carga horária no serviço público surge exatamente quando o corpo dá sinais de que a jornada integral deixou de ser sustentável, mas a vontade de continuar trabalhando permanece.
O tema afeta principalmente as mulheres. A fibromialgia é diagnosticada majoritariamente no público feminino, e a Sociedade Brasileira de Reumatologia estima que ela atinja cerca de 3% da população brasileira. Por ser uma dor que não aparece em exames de imagem ou de sangue, é comum que a servidora enfrente desconfiança no ambiente de trabalho e até dentro da própria Administração, como se o sofrimento fosse exagero.
Nos últimos anos, porém, o cenário jurídico mudou de forma relevante. Uma lei federal passou a permitir o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, o Supremo Tribunal Federal consolidou o direito ao horário especial para servidores de todos os entes, e decisões judiciais recentes começaram a aplicar essas normas a casos concretos de servidoras com dor crônica.
Neste artigo, você vai entender quando a fibromialgia pode ser considerada deficiência, qual é a base legal do horário especial, como ficam o salário e a compensação de horas, o que acontece quando o município não tem lei própria sobre o assunto e quais são os caminhos administrativos e judiciais para formular o pedido.
Fibromialgia é considerada deficiência?
Desde janeiro de 2026 a fibromialgia pode ser considerada deficiência. A Lei nº 15.176/2025 passou a permitir que a pessoa com fibromialgia seja considerada pessoa com deficiência para os efeitos legais.
O ponto mais importante, e que costuma gerar confusão, é que esse reconhecimento não é automático. O diagnóstico, por si só, não transforma a pessoa em pessoa com deficiência. A lei exige que uma equipe de saúde, composta por médicos e psicólogos, ateste a limitação funcional e social da pessoa para participar das atividades em igualdade de condições com as demais.
Essa exigência não é um detalhe burocrático. Ela segue o chamado modelo biopsicossocial de deficiência, adotado pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). Nesse modelo, deficiência não é sinônimo de doença, mas resulta da interação entre um impedimento de longo prazo e as barreiras do ambiente, inclusive do ambiente de trabalho.
Na prática, isso significa que duas servidoras com o mesmo diagnóstico podem ter enquadramentos diferentes. Uma enfermeira em plantões de 12 horas, com dor intensa e fadiga incapacitante nos dias de crise, tende a enfrentar barreiras muito maiores do que alguém com sintomas leves e controlados. O que define o direito é a limitação concreta, documentada e avaliada.
Servidor público com fibromialgia tem direito a redução de carga horária?
O servidor público com deficiência tem direito a horário especial quando a necessidade for comprovada por junta médica oficial. Essa regra está no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. O dispositivo prevê que o horário especial será concedido independentemente de compensação de horário. Já o § 3º do mesmo artigo estende a garantia ao servidor que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Assim, se a servidora (ou servidor) com fibromialgia tiver a condição reconhecida como deficiência e a junta médica atestar que a jornada integral é incompatível com o tratamento, abre-se o caminho para pedir a redução da carga horária. É importante perceber a lógica do sistema: a lei não exige que a servidora esteja incapaz para o trabalho. Ao contrário, o horário especial existe justamente para que ela continue trabalhando, em condições compatíveis com a sua saúde.
O que diz o Tema 1.097 do STF?
Durante muitos anos, servidores estaduais e municipais esbarraram em uma dificuldade: a Lei nº 8.112/1990 vale, em princípio, apenas para servidores federais, e muitos estatutos locais simplesmente não tratavam do assunto da redução de carga horária. O Supremo Tribunal Federal resolveu essa questão no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.237.867/SP, com repercussão geral (Tema 1.097).
A tese firmada determina que os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990 se aplicam, para todos os efeitos, aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais, o que significa que todos os servidores públicos do país tem direito à redução de carga horária, independente de existir previsão específica no estatuto.
Fibromialgia e redução de carga horária de servidor público municipal: e se a lei do município não prever?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e também uma das defesas mais comuns das prefeituras. Muitos estatutos municipais ficam em silêncio sobre o servidor pessoa com deficiência. Como já foi dito, a partir do julgamento do Tema 1.097 do STJ, o horário especial para pessoas com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência é válido para todos os servidores públicos do país.
A redução de carga horária diminui o salário? Preciso compensar as horas?
O art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 é expresso ao dispensar a compensação de horário. Isso significa que a servidora não precisa pagar as horas reduzidas em outro dia ou em banco de horas.
Quanto à remuneração, a redução decorrente do horário especial ocorre sem redução de vencimentos. A lógica é coerente: se a redução de jornada viesse acompanhada de corte proporcional no salário, a medida deixaria de ser uma proteção e passaria a ser uma penalidade pela deficiência.
O percentual de redução, por sua vez, não está fixado em lei. No caso concreto, a equipe que acompanha o servidor e a junta médica que realizará a perícia devem indicar a amplitude da redução, ajustes na escala ou a dispensa de plantões noturnos. O parâmetro é sempre a necessidade técnica atestada.
Qual é o papel da junta médica oficial?
A junta médica oficial é a peça central de todo o pedido. O art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estabelece um requisito objetivo: a necessidade deve ser comprovada por junta médica oficial. Por isso, a avaliação pericial do próprio ente público costuma ser o momento mais importante do processo administrativo.
Por isso, chegar à perícia com documentação sólida e apresentar critérios que precisam ser analisados faz diferença: laudos do reumatologista e de outros profissionais que acompanham o tratamento, relatórios que descrevam as limitações funcionais concretas (e não apenas o CID), registros do plano terapêutico e, sempre que possível, a indicação de como a jornada atual interfere no tratamento.
Como pedir a redução de carga horária por fibromialgia?
O caminho costuma começar na esfera administrativa. Em linhas gerais, as etapas são as seguintes:
Reunir a documentação médica atualizada, com descrição das limitações funcionais, do tratamento multidisciplinar e da forma como a jornada interfere nele.
Protocolar requerimento administrativo de horário especial, com fundamento no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, no Tema 1.097 do STF e na legislação local aplicável.
Comparecer à junta médica oficial e, quando possível, sugerir quesitos que permitam ao perito avaliar a compatibilidade entre a jornada e o tratamento.
Em caso de indeferimento, apresentar recurso administrativo dentro do prazo do estatuto local.
Persistindo a negativa, avaliar a via judicial, a depender das provas disponíveis.
Cada etapa tem impacto direto na seguinte. Um requerimento bem fundamentado e uma perícia bem instruída costumam ser determinantes, tanto para a decisão administrativa quanto para uma eventual discussão judicial. Por isso, nossa recomendação é sempre que você busque auxílio jurídico desde o início.
Por que não aceitar licença médica ou readaptação no lugar da redução?
É comum que a Administração ofereça alternativas como licença para tratamento de saúde, readaptação ou até aposentadoria por incapacidade. Essas soluções, porém, têm pressupostos diferentes. A licença pressupõe incapacidade temporária, a readaptação pressupõe limitação incompatível com as atribuições do cargo e a aposentadoria por incapacidade pressupõe incapacidade definitiva.
A servidora que pede horário especial está em outra situação: ela continua apta e quer continuar trabalhando, com uma adaptação, a redução da carga horária. Encaminhá-la para um afastamento converte uma medida de proteção em exclusão do ambiente de trabalho. A Lei Brasileira de Inclusão garante à pessoa com deficiência o direito a ambiente de trabalho acessível e inclusivo, e a Convenção Internacional prevê expressamente a adaptação razoável no local de trabalho (art. 27, 1, i).
Perguntas Frequentes
Fibromialgia é considerada deficiência para servidor público?
Sim. A Lei nº 15.176/2025 permite reconhecer a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência, mas o reconhecimento depende de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional que constate limitação funcional e social. O diagnóstico isolado não basta. Uma vez reconhecida a deficiência, a servidora passa a ter acesso às proteções previstas na Lei Brasileira de Inclusão, inclusive ao horário especial.
A redução de carga horária por fibromialgia diminui o salário?
O horário especial previsto no art. 98, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 tem natureza protetiva, e a jurisprudência tem determinado a redução da jornada sem redução de vencimentos. Se houvesse corte proporcional no salário, a medida funcionaria como penalidade pela deficiência, o que contraria a finalidade da norma.
Preciso compensar as horas reduzidas?
Não. Para o servidor com deficiência, a lei prevê o horário especial independentemente de compensação de horário. Isso significa que as horas reduzidas não precisam ser repostas em outros dias nem lançadas em banco de horas negativo.
Servidor municipal tem direito mesmo sem lei municipal específica?
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.097, determinou a aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990 aos servidores estaduais, distritais e municipais. Decisões recentes têm entendido que a ausência de previsão na lei local é uma lacuna, e não uma proibição, de modo que ela não impede o reconhecimento do direito.
Qual é o percentual de redução da jornada?
A lei não fixa percentual. A redução deve corresponder à necessidade atestada pela junta médica oficial, que pode indicar redução pela metade, redução parcial, ajustes de escala ou dispensa de plantões, conforme o caso. Por isso, a qualidade dos laudos e dos quesitos apresentados à junta influencia diretamente o resultado.
O horário especial é permanente?
O horário especial dura enquanto persistir a necessidade técnica que o justificou. A Administração pode promover reavaliações periódicas pela junta médica oficial, desde que respeite o devido processo administrativo. Uma eventual revogação deve ser fundamentada em nova avaliação técnica, e não em mera conveniência administrativa.
Conclusão
A fibromialgia é uma condição real, que atinge sobretudo mulheres e que, muitas vezes, passa despercebida aos olhos de quem não convive com ela. A legislação brasileira e a jurisprudência recente vêm reconhecendo que a dor invisível também gera direitos, entre eles a possibilidade de adaptar a jornada de trabalho no serviço público sem que a servidora precise se afastar das suas funções.
Cada situação, no entanto, depende de documentação médica, do reconhecimento da deficiência, da avaliação da junta médica oficial e da legislação aplicável ao seu vínculo. Para analisar o caso concreto, busque auxílio jurídico de um escritório especializado em direito administrativo e direito dos servidores públicos.


